Ao contratarmos um Seguro, a intenção é a segurança de que, havendo qualquer imprevisto gerando prejuízo, esteja coberto. Mas como em todo contrato, temos que nos atentar a nossos deveres e em uma apólice, é importante uma atenção especial aos riscos com coberturas excluídas constante nas condições gerais, então vamos citar aqui alguns pontos importantes.
No Seguro de Transporte, uma apólice tem suas particularidades de acordo com o tipo de carga, com a rota e é de extrema importância que a seguradora receba as informações detalhadas para gerar a proposta, pois omissões ou informações não verídicas podem gerar negativa de indenização.
Outras questões que geram perda do direito na cobertura, é a ocorrência de negligência e atos fora da lei envolvendo a ocorrência do sinistro. Algumas questões são passiveis de análise, onde a seguradora estudará os detalhes que envolvem a ocorrência, no caso por exemplo de greves, desvio de rota voluntário, confisco etc.
O ideal é sempre abrir todas as necessidades à sua corretora de seguros, e muni-la de todas as informações, para fortalecer na busca da melhor condição de contratação, pois ela é a empresa de sua confiança que te representará no mercado segurador com autonomia, não só para seguros de carga, em qualquer contratação de seguro, pois sempre ouvimos notícias de casos descobertos ou cujo capital segurado contratado na apólice não acolheu totalmente o prejuízo causado.
Este é outro ponto que merece atenção, os capitais que contratamos. Acontece muito de nos tranquilizarmos por constar a cobertura de determinado risco na apólice, principalmente ao que envolve responsabilidade civil, que trata danos à terceiros, pois mensuramos nossos riscos com base no valor de nossos bens, mas nunca mensuramos valores ao pensar no risco de causarmos danos à terceiros, e é muito comum ocorrências a terceiros cujo capital para cobertura representa uma fração do prejuízo causado. Quando isso ocorre, não há o que reclamar, então é prudente examinar custo por cobertura, e fortalecer o máximo a cobertura para terceiros em qualquer tipo de apólice, nos protegendo de atos como por exemplo, na ocorrência de um incêndio, a fumaça pode causar danos no imóvel de um vizinho e seria sua, a responsabilidade de reparo.
Veja também algumas exclusões que geralmente constam nas condições gerais de seguros:
- ocorrências anteriores ao início de vigência da apólice contratada;
- radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear;
- desgaste pelo uso, deterioração, vício próprio e defeito latente;
- desaparecimento, extravio, furto simples ou estelionato;
- fermentação própria ou combustão espontânea;
- atos de autoridade pública, salvo aqueles destinados a evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;
- atos propositais, negligências, ação ou omissão dolosa do segurado, seus diretores ou de quem em proveito deles atuar;
- erupção vulcânica, maremoto e outras convulsões da natureza;
- danos como perda de ponto comercial, perda de mercado, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de qualquer contrato.
Estas são exclusões comuns nas condições gerais das seguradoras, porém uma apólice de seguro pode ter condições particulares e oferecer cobertura. O ideal é sempre ver as condições gerais de sua apólice de seguro e esclarecer todas as suas dúvidas com sua Corretora de Seguros de Confiança. Precisando de uma, consulte-nos.