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Entendendo o Seguro DPVAT e alternativas com a extinção da obrigatoriedade

Mudanças podem gerar desconforto, principalmente quando em um primeiro impacto exclui benefícios pelo qual estávamos acostumados.

A notícia sobre a extinção do Seguro Obrigatório DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, gerou muitas discussões e por isso resolvemos abordar o assunto, falando um pouco sobre ele e sobre como podemos amenizar a falta que ele fará.

O DPVAT que garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, além do reembolso das Despesas Médicas e Hospitalares, foi criado em 1974 substituindo o antigo RECOVAT – Responsabilidade Civil Obrigatória de Veículos Automotores Terrestres.

 

O prazo para entrada no procedimento são 3 anos e o procedimento é simples, não há necessidade da ajuda de terceiros, basta a pessoa acidentada, seu responsável ou seu beneficiário entrar em contato com a seguradora consorciada ao DPVAT e apresentar a documentação necessária.

 

A indenização por Invalidez Permanente é de acordo com o grau da perda, são estabelecidos percentuais conforme abaixo:

  • Danos Corporais Totais –  100% da importância segurada

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores;

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés;

Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior;

Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral;

Lesões neurológicas que cursem com dano cognitivo-comportamental alienante, impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal, perda completa do controle esfincteriano ou comprometimento de função vital ou autonômica;

Lesões de órgãos e estruturas cranianas faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retroperitoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital.

  • Danos Corporais Segmentares (Parciais) –  70% da importância segurada

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos;

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores.

  • Danos Corporais Parciais –  50% da importância segurada

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés;

Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho.

  • Danos Corporais Parciais –  25% da importância segurada

Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar;

Perda completa das mobilidades de um quadril, joelho ou tornozelo;

Perda completa das mobilidades de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral.

  • Danos Corporais Parciais –  10% da importância segurada

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão;

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé;

Perda integral (retirada cirúrgica) do baço.

 

 

O Seguro DPVAT deve ser extinto a partir de 2020, e a falta da obrigatoriedade na contratação desta proteção nos convida a avaliar melhor a possibilidade de contratar as mesmas garantias, por uma apólice de seguro particular, inclusive pode-se contratar uma apólice com cobertura apenas para terceiros, se protegendo de danos sob a responsabilidade civil do motorista.

A soma dos custos destas coberturas por apólices particulares costuma ser menor que pelo DPVAT, permitindo compensar o aumento dos capitais segurados.

Vejam as opções para cobertura de danos contra terceiros:

 

  • Danos Materiais
  • Danos Corporais
  • Danos Morais
  • APP – Acidentes Pessoais de Passageiros

 

E contratando por esta modalidade, normalmente você recebe o serviço de assistências que as seguradoras oferecem.

 

Nossa dica é, caso já possua uma apólice de seguro auto, vale confirmar se possui nela estas garantias e revisar custo x benefício, ou nos consulte caso desejar uma contratação adequada, afinal ninguém deseja passar por imprevistos que gerem riscos a terceiros e tranquiliza saber que caso ocorra, terá um amparo.

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